sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Ponto Eletrônico

ATÉ FINAL DE AGOSTO, EMPRESAS DEVERÃO ACATAR EXIGÊNCIAS



Foi publicado no DOU no dia 27/07/2010 - terça feira - a IN que disciplina fiscalização de Pontos Eletrônicos para empresas com mais de 10 funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a entrada e saída de seus funcionários


O documento estabelece procedimentos a serem observado pelos Auditores Fiscais do Trabalho que iniciarão a fiscalização em 26 de agosto, com dupla visita, em caráter educativo, com relato da situação encontrada na empresa, formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias. Vencido o prazo determinado, sem a regularização, a empresa será autuada.


Se houver adulteração das informações armazenadas será de responsabilidade do fabricante, para tanto a empresa deve ter ciência que o fabricante tem que estar cadastrado no MTE e deverá fornecer atestado técnico e termo de responsabilidade que deverá ser apresentado quando a inspeção solicitar.


A portaria 1510/09 visa garantir as informações fornecidas por empresa e funcionário já que ambos deverão guardar os comprovantes emitidos diariamente, por cinco anos, e, reduzir o número de ações trabalhistas.


Diante de tudo estamos na campanha passou do ponto defendendo a cessação da portaria pelo seu alto custo, pelo lado ecológico e por não acreditarmos na redução de ações trabalhista. Dificilmente o trabalhador propõe ação requerendo somente pagamento de horas extras.

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