sábado, 13 de março de 2010

Tributos - Vale Transporte

"Vale-transporte não pode ser tributado"

Publicada em 11/03/2010 pelo Valor Econômico. Autora: Luiza de Carvalho.


"O Unibanco venceu no Supremo Tribunal federal (STF) uma disputa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela qual discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos funcionários a título de vale-transporte. Na ação, ajuizada há 11 anos, o INSS sustentou que o vale-transporte não poderia ser pago em dinheiro, o que seria uma forma de dissimular parte do salário para evitar a incidência da contribuição previdenciária. Por nove votos a dois, os ministros do Supremo entenderam que mesmo em dinheiro, o valor continua sendo do vale-transporte, que não pode ser tributado. O entendimento deve afetar todas as empresas que pagam o vale em dinheiro e sofreram autuações fiscais em razão disso. Para saber mais clique aqui.