quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Cai Portaria 982

O Juiz Federal Paulo Cesar Lopes, Justiça Federal de Brasília, no dia 17 de janeiro de 2011, deferiu por liminar, a Confederação Nacional da Indústria, suspensão da aplicação da Portaria 982/10, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Portaria 982/10 contraria o artigo 579 e 589 da ClT.

No artigo 579 é previsto distribuição da contribuição sindical sob o critério do enquadramento sindical, e não da filiação, conforme Portaria. Assim, para instituir novo critério de distribuição da contribuição sindical, deveria haver alteração da CLT. A liminar frisou que:

“às normas infralegais está reservada apenas a regulamentação, fixando instruções para os procedimentos de distribuição dos valores arrecadados a título de contribuição sindical entre as entidades beneficiadas, sem, no entanto, qualquer autorização para alterar os critérios e percentuais já definidos por lei.”

A decisão também frisou que a Portaria, sem amparo legal, criou nova modalidade de repasse da contribuição, ofendendo com isso o artigo 589 da CLT.

Nestas base a Portaria foi dada com ilegal. Saiba mais.