Foi publicado em 31/10/2011 no "G1.Globo" matéria sobre decisão do TST sobre trabalho, gravidez e demissão.
A matéria em questão esclarece dúvidas oriundas da questão. Muitos são os empregadores que alegam não ter conhecimento da gestação e demitem as funcionárias. Abaixo matéria na integra:
Patrão não pode alegar desconhecer gravidez de funcionária, diz TST
Edição do dia 31/10/2011
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou um dos direitos das grávidas: a estabilidade no emprego.
Uma decisão do Tribunal Superior do trabalho reafirmou um
dos direitos das Grávidas: a estabilidade no emprego, mesmo que o patrão não
saiba da gestação.
Quem tem filhos sabe: trabalhar grávida nem sempre é fácil. “O
pessoal não acredita muito que às vezes você fica meio indisposta, acha que é
frescura”, conta a fotógrafa Simone Martins.
Mas a lei protege as gestantes. “Direito da gente, não pode
mandar embora grávida”, afirma a atendente Edzângela de Souza.
A mulher tem estabilidade no emprego durante toda a gravidez
e até cinco meses após o parto. Mesmo assim, ainda existem casos de demissão. O
patrão normalmente alega que não sabia da gestação. Agora, o Tribunal Superior
do Trabalho, o TST, reafirmou que isso não tira o direito das grávidas
garantido pela Constituição e pela CLT.
A auxiliar de serviços gerais Edna Vieira foi demitida no
primeiro mês de gravidez! Eu ia dizer para eles o que estava acontecendo e que
precisava mais do trabalho. “Infelizmente eles me demitiram antes de eu avisar”,
conta.
Depois do parto, Edna decidiu buscar seus direitos, mas o
Tribunal Regional do trabalho em
São Paulo avaliou que o patrão não sabia da gravidez da
funcionária no momento da demissão. “Eles entenderam por bem não dar a
indenização e a estabilidade a ela. Recorremos ao TST e conseguimos a procedência
da ação”, afirma o advogado Otavio Mocarzel.
Ao rever a sentença, o TST argumentou que a estabilidade é
garantida independentemente de o patrão ter conhecimento ou não da gestação. Toda
grávida demitida sem justa causa tem direito a receber salários e direitos
trabalhistas, como férias e FGTS, correspondentes ao período de estabilidade.
Esse direito é garantido às mulheres com registro em
carteiras, mas não é estendido a contratos com prazo determinado, nem a estagiárias.
As mulheres, com o direito à estabilidade, têm prazo de até dois anos depois da
demissão para entrar na Justiça.
“Além disso, durante o período da gravidez, a mulher tem
direito a trabalhar em condições que não prejudiquem a gestação, a trocar
inclusive de função se a atividade que ela exercer ser for prejudicial à gestação,
e também direitos a faltas justificadas nos períodos em que vai ao médico, em
que vai fazer exames pré-natal”, explica a especialista em direito do trabalho
Carla Romar.
Fonte: G1.Globo