DECRETO
Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº
12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art.
1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00
(setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo
único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor
horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Brasília,
23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA
ROUSSEFF
Guido
Mantega
Manoel
Dias
Eva Maria
Cela Dal Chiavam
Garibaldi
Alves Filho