terça-feira, 6 de junho de 2017

Reajuste Salarial - 4,08%

            
            O Sindicato das Indústrias de Panificação e Alimentação do Norte Fluminense – SIPAL NF,  orienta as empresas que concedam nos salários de 1º de maio de 2016 reajuste de 4,08% a título de antecipação salarial

    
       Representantes da entidade, desde o mês de abril vem se reunindo com representantes dos trabalhadores na tentativa de fecharem convenção para o período de 2017/2018.

Os trabalhadores veem preiteando reajuste de 15% nos salários. José Tadeu Rodrigues Almeida diz que setor vive uma crise sem precedentes, fechamento de empresas, demissões. Os dois lados perderam em representatividade e a perspectivas é de mais perdas com mais fechamentos e mais demissões. Diz também que numa questão social na tentativa de manter os empregos o setor não suportará reajuste maior que o índice de inflação.

Depois de quatro reuniões, permanecendo o impasse, devendo o caso ir a dissídio, decidem pela mesa de conciliação junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

A entidade patronal por meio do seu representante legal José Tadeu, lembra aos associados e as demais empresas representadas que a Convenção Coletiva 2016/2017 registrada no MTE sob o nº RJ001033/2016, processo 46228.001636/2016-81 menciona em sua cláusula 4ª reajuste salarial de 60% da inflação.


         CLÁUSULA QUARTA – ANTECIPAÇÃO SALARIAL

Vencido esta convenção, o empregador reajustará os salários de seus funcionários com 60% (sessenta por cento) do acumulado do IPC dos últimos 12 (doze meses), a título de antecipação salarial, até que os salários sejam: Acordados, definidos por lei ou por determinação judicial. 


A Assembleia visando o equilíbrio do setor e para que os empregados não sofram com o impasse criado, para que esse impasse, num futuro não acarrete em desequilíbrio das contas, orienta: correção nos salários de 1º de maio de 2016 com o índice de 4,08% -  inflação acumulada no período - a título de Antecipação Salarial, retroativo a 1º de maio de 2017.