sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Contribuição Sindical Patronal


Código nº- 87.104-4
CNPJ nº - 29.794.880/0001-05
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de março de cada ano.
O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República determine o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados ao Ministério do Trabalho e Emprego e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Patronal
Vigência: 1º de Janeiro de 2010
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2010, aplicável aos empregados industriais (inclusive so setor rural) e agentes ou profissionais autônmos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Linha....Classe de Capital Social (R$)....Alíquota (%)....Valor a adicionar (R$)
1.....de 0,01 a 9.524,25.........Contrib. Mínima...........76,19
2.....de 9.524,26 a 19.048,50.........0,8.......................-.....
3.....de 19.048,51 a 190.485,00......0,2...................114,29
4.....de 190.485,01 a 19.048.500,00...0,1................304,78

Nota:1 - As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$76,19, de acordo com o disposto no parágrafo 3º art. 580 da CLT.

Para imprimir a guia é só acessar o link a baixo: