Feriados Municipais
Regulamenta o Parágrafo 1º do Art. 18 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes Decreta eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidos, no Município de Campos dos Goytacazes, os seguintes feriados: sexta-feira da Paixão (data móvel): São Salvador (06 de agosto); Imaculada Conceição (08 de dezembro) e Santo Amaro (15 de janeiro).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 11 de maio de 1993.
SÉRGIO MENDES CORDEIRO Prefeito
Públicado no Órgão Oficial em 15/05/1993