sexta-feira, 23 de julho de 2010

Código de Defesa do Consumidor Lei 12.291

Obrigatoriedade



Foi publicado no DOU em 21 de julho de 2010 a lei 12.291 que obriga todo estabelecimento comercial ou de prestação de serviço a manter em local visível exemplar do Código de Defesa do Consumidor. O não cumprimento do estabelecido levará a empresa ao pagamento de multa equivalente a R$ 1.064,10 (hum mil, sessenta e quatro reais e dez centavos), não importando o tamanho do exemplar e nem o porte do estabelecimento. Todos deverão ter o Código de defesa do Consumidor a vista do cliente.