segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ponto Eletrônico tem novo prazo para uso obrigatório

Publicado hoje 03/10/ 2011 no DOU, Portaria 1.979 do MTE de 30/09/2011 adiando para janeiro de 1912 o prazo para uso obrigatório do Ponto Eletrônico.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para início da utilização obrigatória do registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 1912.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


Carlos Roberto Lupi