sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

DECRETO ESTADUAL/RJ Nº 43.437


Foi publicado em 26 de janeiro passado o Decreto Estadual do RJ n 43.437, que determina que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (OAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

O Decreto determina que a versão do programa deve atender à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08. No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.

Todos os  PAF-ECF utilizados por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverão ter aversão atualizada até o dia 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos acima, devendo o contribuinte usuário de ECF informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza Alteração de PAF-ECF".

Por fim, o Decreto informa que as informações a que se refere a Lei  nº 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma: PROCON - R da Ajuda 5 - RJ - (21) 151

                                    ALERJ - R 1º de Março s/n - RJ - (21) 25881418

Abaixo segue o texto do Decreto 43.437, publicado no Diário Oficial do dia 26 de janeiro de 2012:


DECRETO Nº 43.437 DE 25 DE JANEIRO DE 2012


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PAF-EFC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Ato Cotepel/ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008, com a redação do ato Cotepel/ICMS 39/11 de setembro de 2011, no artigo 6º da lei nº 5817, de  3 de setembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/011962/2009,

DECRETA:

Art. 1° - O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (OAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda á Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepel/ICMS 6/08.

Parágrafo Único - No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.

Art. 2º - O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo deste decreto.

Parágrafo Único - O contribuinte usuário de ECF deverá informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza "Alteração de PAF-ECF".

Art. 3º - As informações a que se refere a Lei nº 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:

"PROCON - R da ajuda 5 - RJ - (21) 151 ALERJ - R 1º de Março s/n - RJ - (21) 25881418"

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012


 SÉRGIO CABRAL