Foi publicado em 26 de janeiro passado o Decreto Estadual do RJ n 43.437, que determina que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (OAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
O Decreto determina que a versão do programa deve atender à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08. No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.
Todos os PAF-ECF utilizados por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverão ter aversão atualizada até o dia 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos acima, devendo o contribuinte usuário de ECF informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza Alteração de PAF-ECF".
Por fim, o Decreto informa que as informações a que se refere a Lei nº 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma: PROCON - R da Ajuda 5 - RJ - (21) 151
ALERJ - R 1º de Março s/n - RJ - (21) 25881418
Abaixo segue o texto do Decreto 43.437, publicado no Diário Oficial do dia 26 de janeiro de 2012:
DECRETO Nº 43.437 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PAF-EFC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Ato Cotepel/ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008, com a redação do ato Cotepel/ICMS 39/11 de setembro de 2011, no artigo 6º da lei nº 5817, de 3 de setembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/011962/2009,
DECRETA:
Art. 1° - O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (OAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda á Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepel/ICMS 6/08.
Parágrafo Único - No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.
Art. 2º - O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo deste decreto.
Parágrafo Único - O contribuinte usuário de ECF deverá informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza "Alteração de PAF-ECF".
Art. 3º - As informações a que se refere a Lei nº 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:
"PROCON - R da ajuda 5 - RJ - (21) 151 ALERJ - R 1º de Março s/n - RJ - (21) 25881418"
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012