Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:
...VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;...
É de nosso conhecimento que
alguns Sindicatos estão procurando empresas e vice versa, para fecharem Acordo
Coletivo. Percebemos claramente uma tentativa de confundir e desestabilizar as
entidades patronais.
O inciso VI é bem claro quanto a
obrigatoriedade da participação dos sindicatos, o que significa que sem a ciência
de ambos, os Acordos Coletivos não têm validade, Contudo lembramos que os salários pagos
acima, mesmo não havendo legitimidade, não poderão ser reduzidos.
Partindo do princípio que a Convenção
Coletiva acorda salários mínimos, não impedindo as empresas pagarem mais, apelamos
para o bom senso da classe empresarial dizendo: Não aos Acordos e Sim a CONVENÇÃO.