segunda-feira, 14 de maio de 2012

Aviso As Empresas


 Constituição Federal Art. 8º inciso VI. 
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

...
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
...
É de nosso conhecimento que alguns Sindicatos estão procurando empresas e vice versa, para fecharem Acordo Coletivo. Percebemos claramente uma tentativa de confundir e desestabilizar as entidades patronais.

O inciso VI é bem claro quanto a obrigatoriedade da participação dos sindicatos, o que significa que sem a ciência de ambos, os Acordos Coletivos não têm validade, Contudo lembramos que os salários pagos acima, mesmo não havendo legitimidade, não poderão ser reduzidos.

Partindo do princípio que a Convenção Coletiva acorda salários mínimos, não impedindo as empresas pagarem mais, apelamos para o bom senso da classe empresarial dizendo: Não aos Acordos e Sim a CONVENÇÃO.