FIRJAN divulga tabela com valores para Contribuição Sindical Patronal com vencimento em 31/01/2015.
Conforme Convenção Coletiva 2014/2015 sob o Registro RJ000952/2014 do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitarias, de Produtos de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, da Cerveja e Bebidas em Geral e de Doces e Conservas Alimentícias de Campos, todas as empresas das categorias abrangidas por está entidade conforme Cláusula 39 e Parágrafos deverão fazer o recolhimento da Contribuição até o dia 31 do mês de janeiro de 2015.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as categorias abrangidas pelo Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitarias, de produtos de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos da Cerveja e Bebidas em Geral e de Conservas Alimentícias de Campos, se obrigam a recolher até o dia 31/01/2015 o seu Imposto Sindical conforme artigos: 580, 581, 582 todos da CLT.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas se obrigam a apresentarem comprovante do pagamento da Contribuição Assistencial e Sindical junto à secretaria do Sindicato Patronal no prazo máximo de 45 dias após vencimento.
Confira acessando Aqui.
Linha
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Classe de Capital Social (R$)
|
Alíquota (%)
|
Valor a Adicionar (R$)
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||||
1
|
|
-
|
102,51
|
||||
2
|
|
0,80
|
0,00
|
||||
3
|
|
0,20
|
153,76
|
||||
4
|
|
0,10
|
410,04
|
||||
5
|
|
0,02
|
20.911,83
|
||||
6
|
|
-
|
48.247,55
|