terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Contribuição Sindical


FIRJAN divulga tabela com valores para Contribuição Sindical Patronal com vencimento em 31/01/2015.

Conforme Convenção Coletiva 2014/2015 sob o Registro RJ000952/2014 do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitarias, de Produtos de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, da Cerveja e Bebidas em Geral e de Doces e Conservas Alimentícias de Campos, todas as empresas das categorias abrangidas por está entidade conforme Cláusula 39 e Parágrafos deverão fazer o recolhimento da Contribuição até o dia 31 do mês de janeiro de 2015.



CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

Conforme determinado em Assembleia, e em conformidade com o art. 513, alínea “E” da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 8º, IV da Constituição Federal, As empresas recolherão em favor do Sindicato Das Indústrias em guia fornecida pela Entidade, paga em rede bancária ou através de depósito bancário identificado conta 31.5, agência 180 operação 003 Caixa Econômica Federal, Contribuição Assistencial no valor de R$. 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), pagas em três parcelas iguais sendo a primeira R$. 150,00 (cento e cinquenta reais) até o dia 15/06/2014, a segunda em R$. 150,00 (cento e cinquenta reais) até 15/08/2014 e a última parcela de R$. 150,00 (cento e cinquenta reais) até em 15/11/2014.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as categorias abrangidas pelo Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitarias, de produtos de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos da Cerveja e Bebidas em Geral e de Conservas Alimentícias de Campos, se obrigam a recolher até o dia 31/01/2015 o seu Imposto Sindical conforme artigos: 580, 581, 582 todos da CLT.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas se obrigam a apresentarem comprovante do pagamento da Contribuição Assistencial e Sindical junto à secretaria do Sindicato Patronal no prazo máximo de 45 dias após vencimento.

Confira acessando Aqui.


Linha
Classe de Capital Social (R$)
Alíquota (%)

Valor a Adicionar (R$)
1
De
0,01
  a  
12.813,62
-
102,51  
2
De
12.813,63
  a  
25.627,24
0,80
0,00  
3
De
25.627,25
  a  
256.272,37
0,20
153,76  
4
De
256.272,38
  a  
25.627.237,21
0,10
410,04  
5
De
25.627.237,22
  a  
136.678.598,47
0,02
20.911,83  
6
De
136.678.598,48
  a  
Em diante
-
48.247,55