No dia 30 de dezembro de 2014, DILMA ROUSSEFF com a
MPs 664 e 665/2014 faz alterações na legislação trabalhista e previdenciária alterando
as Leis 7.998/90 e 8.213/91.
As mudanças são referentes a Seguro Desemprego, Abono
Salarial, Auxílio Doença e Pensão por Morte entre outras.
Entre as regras alteradas que passará a vigorar a
partir de 01 de março de 2015 sintetizamos a solicitação de seguro desemprego.
1ª solicitação:
Comprovar 18 meses de vínculo
empregatício (com recebimento de
salários) nos últimos 24 meses.
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2ª solicitação:
Comprovar 12 meses de vínculo
empregatício (com recebimento de salários) nos últimos 16 meses
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3ª solicitação em diante:
Comprovar 6 meses de vínculo empregatício
(com recebimento de salários)
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OBS:
Em qualquer das hipótese só se fará
jus ao direito se não houver recebimento de benefício previdenciário, exceto
auxílio acidente ou pensão por morte e não ter renda própria suficiente à
subsistência.
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As alterações não param por aqui também houve
mudanças nas parcelas do SD e Abono Salarial Anual. Outro ponto que também
entrará em vigor no dia 01 de março e vai mexer no financeiro das empresas é
quanto ao afastamento do trabalhador da atividade por motivo de invalidez
ficando por conta da empresa o pagamento dos primeiros trinta dias de salário
integral.
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