Decorrido
mais de oito meses da vigência da Convenção 2016/2017, no dia 17 do corrente mês
foi assinado a nova Convenção. Os salários sofreram um reajuste na ordem de 6%
(seis por cento). A diferença salarial gerada no período poderá ser paga em até
4 (quatro) parcelas iguais nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2018
conforme uma das cláusulas.
A referida convenção deveria ter sido assinada em abril de 2017 tendo como vigência, maio de 2017 a abril de 2018.
A referida convenção deveria ter sido assinada em abril de 2017 tendo como vigência, maio de 2017 a abril de 2018.
Segue exemplo prático de como os cálculos devem ser feitos.
Um trabalhador que em abril de 2017 recebia um salário de R$1.425,00 passa a receber R$1.510,50 gerando uma diferença de R$85,50 mês. Como o reajuste é retroativo a 1º de maio/2017 a diferença total é de R$684,00. Essa diferença poderá ser paga em até 4 vezes o que significa dizer que esse trabalhador receberá nos meses de jan, fev, mar, abr/2018 o salário acrescido de R$171,00:
Salário ................................................
1.510,50
Diferença
salarial 1/4 ...........................
171,00
Total
Bruto .......................................
1.681,50
No
início de junho de 2017, vendo que as entidades não chegavam a um acordo em
torno do índice de reajuste, a entidade patronal visando o poder de compra, a expectativa
de seus colaboradores e o impacto que a diferença salarial poderia causar na
folha de pagamento de seus associados, orientou, através de nota, que fosse dado
4,08%, índice de inflação acumulada no período. Para os que seguiram a orientação
apresentamos novo cálculo.
Salário
em abril de 2017 - R$1.425,00 com a orientação esse colaborador passou a
receber R$1.483,14 resultando numa diferença, mês, de R$27,36 acumulando um total
de R$218,88. Se a empresa optar por dividir em 4 parcelas, esse trabalhador
receberá nos meses de jan, fev, mar e abr/2018 parcela equivalente a R$54,72,
conforme abaixo:
Salário ................................................
1.510,50
Diferença
salarial 1/4 ........................... 54,72
Total
Bruto .......................................
1.565,22
Tão
logo a Convenção seja publicado no Sistema Mediador do MTE, postaremos aqui,
por enquanto, deixamos a tabela de salários conforme as categorias, as demais
categorias que não se encontrarem especificados no gráfico o reajuste é de 6%.
CATEGORIAS
|
SALÁRIOS
|
|
Padeiro, Confeiteiro, Forneiro,
Doceiro
|
1.510,50
|
|
Auxiliar de Produção
|
1.174,75
|
|
Balconista e Caixa
|
1.115,58
|
|
Embalador
|
1.115,58
|
|
DEMAIS CATEGORIAS
|
||
Operador de Máquina Frigorífica
|
3.229,07
|
|
Soldador
|
2.377,78
|
|
Magarefe
|
1.909,45
|
|
Operador de Máquina
|
1.909,45
|
|
Operador de Caldeira
|
1.909,45
|
|
Mecânico de Manutenção
|
1.909,45
|
|
Pedreiro
|
1.909,45
|
|
Pintor
|
1.909,45
|
|
Lombador
|
1.518,33
|
|
Vigia
|
1.518,33
|
|
Açougueiro
|
1.518,33
|
|
Desossador
|
1.518,33
|
|
Promotor de Vendas
|
1.515,34
|
|
Porteiro
|
1.515,34
|
|
Motorista
|
1.177,35
|
|
Recepcionista
|
1.115,58
|
|
Auxiliar de escritório
|
1.115,58
|
|
Ajudante de Caminhão
|
1.115,58
|