quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Saí Índice de Reajuste Salarial

Decorrido mais de oito meses da vigência da Convenção 2016/2017, no dia 17 do corrente mês foi assinado a nova Convenção. Os salários sofreram um reajuste na ordem de 6% (seis por cento). A diferença salarial gerada no período poderá ser paga em até 4 (quatro) parcelas iguais nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2018 conforme uma das cláusulas.

A referida convenção deveria ter sido assinada em abril de 2017 tendo como vigência, maio de 2017 a abril de 2018.

Segue exemplo prático de como os cálculos devem ser feitos.
    
Um trabalhador que em abril de 2017 recebia um salário de R$1.425,00 passa a receber R$1.510,50 gerando uma diferença de R$85,50 mês. Como o reajuste é retroativo a 1º de maio/2017 a diferença total é de R$684,00. Essa diferença poderá ser paga em até 4 vezes o que significa dizer que esse trabalhador receberá nos meses de jan, fev, mar, abr/2018 o salário acrescido de R$171,00:


Salário   ................................................ 1.510,50
Diferença salarial 1/4 ...........................    171,00
Total Bruto     .......................................  1.681,50  


 No início de junho de 2017, vendo que as entidades não chegavam a um acordo em torno do índice de reajuste, a entidade patronal visando o poder de compra, a expectativa de seus colaboradores e o impacto que a diferença salarial poderia causar na folha de pagamento de seus associados, orientou, através de nota, que fosse dado 4,08%, índice de inflação acumulada no período. Para os que seguiram a orientação apresentamos novo cálculo.

Salário em abril de 2017 - R$1.425,00 com a orientação esse colaborador passou a receber R$1.483,14 resultando numa diferença, mês, de R$27,36 acumulando um total de R$218,88. Se a empresa optar por dividir em 4 parcelas, esse trabalhador receberá nos meses de jan, fev, mar e abr/2018 parcela equivalente a R$54,72, conforme abaixo:


Salário   ................................................ 1.510,50
Diferença salarial 1/4 ...........................      54,72
Total Bruto     .......................................  1.565,22


Tão logo a Convenção seja publicado no Sistema Mediador do MTE, postaremos aqui, por enquanto, deixamos a tabela de salários conforme as categorias, as demais categorias que não se encontrarem especificados no gráfico o reajuste é de 6%.


CATEGORIAS
SALÁRIOS  


Padeiro, Confeiteiro, Forneiro, Doceiro
1.510,50

Auxiliar de Produção
1.174,75

Balconista e Caixa
1.115,58

Embalador
1.115,58


DEMAIS CATEGORIAS


Operador de Máquina Frigorífica
3.229,07

Soldador
2.377,78

Magarefe
1.909,45

Operador de Máquina
1.909,45

Operador de Caldeira
1.909,45

Mecânico de Manutenção
1.909,45

Pedreiro
1.909,45

Pintor
1.909,45

Lombador
1.518,33

Vigia
1.518,33

Açougueiro
1.518,33

Desossador
1.518,33

Promotor de Vendas
1.515,34

Porteiro
1.515,34

Motorista
1.177,35

Recepcionista
1.115,58

Auxiliar de escritório
1.115,58

Ajudante de Caminhão
1.115,58