Entrou em vigor no dia 7 do
corrente mês a Lei 7898/18 que instituiu o Piso Salarial no âmbito do Estado do
Rio de Janeiro. Sendo retroativa a 1º de janeiro de 2018, as categorias profissionais
foram divididas em seis blocos. Os inseridos no I bloco terão como piso R$1.193,36
(Um mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos), já os do último bloco -VI - o piso foi fixado em R$3.044,78 (Três mil, quarenta e quatro reais e setenta
e oito centavos), ficando o reajuste em torno de 5% (cinco por cento).
A Lei conhecido como Piso Estadual,
estabelece multa por trabalhador para os que não cumprirem o estabelecido, no
entanto ela é omissa quando a questão de prazo.
A Federação das Indústrias FIRJAN
mais uma vez entra com Ação pedindo a anulação da expressão ...”que fixe a
maior”...
Acesse Aqui na integra a Lei.