terça-feira, 13 de março de 2018

Piso Estadual - Lei 7.898/18


Entrou em vigor no dia 7 do corrente mês a Lei 7898/18 que instituiu o Piso Salarial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Sendo retroativa a 1º de janeiro de 2018, as categorias profissionais foram divididas em seis blocos. Os inseridos no I bloco terão como piso R$1.193,36 (Um mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos), já os do último bloco -VI - o piso foi fixado em R$3.044,78 (Três mil, quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), ficando o reajuste em torno de 5% (cinco por cento).

A Lei conhecido como Piso Estadual, estabelece multa por trabalhador para os que não cumprirem o estabelecido, no entanto ela é omissa quando a questão de prazo.

A Federação das Indústrias FIRJAN mais uma vez entra com Ação pedindo a anulação da expressão ...”que fixe a maior”...

Acesse Aqui na integra a Lei.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

NOTA

Nota as inscrições para os cursos de Padeiro e Confeitaria Fina foi adiado para o dia 03 de abril e não mais no dia 02 como previsto na agenda de curso. O termino das inscrições permanece o mesmo dia 11.